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ECONOMIA - Cinco benefícios proporcionados pela Lei do Bem

20/09/2024

Especialista fala sobre a importância de empresas de PD&I se alinharem aos pré-requisitos exigidos pelo governo para obter incentivos fiscais

Inovação não é apenas a palavra do momento, mas uma necessidade real de empresas que precisam se manter competitivas e alinhadas com as mudanças exigidas pelo mercado. De acordo com Rodrigo Miranda, da G.A.C. Brasil, as organizações inovam desde serviços, produtos, processos e produção até estruturas organizacionais, sistemas de gerenciamento e modelo de negócios. Mas o que tem chamado muita atenção é o incentivo fiscal proporcionado pela Lei do Bem para estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade da indústria nacional.

O Brasil ocupa o 57º lugar entre as 132 nações incluídas no Índice Global de Inovação (GII) – que classifica as economias mundiais de acordo com suas capacidades de inovação com base em critérios que incluem instituições, capital humano e pesquisa, infraestrutura, crédito, investimento, vínculos, criação, absorção e difusão de conhecimentos e produtos criativos. Na opinião de Miranda, o país vem melhorando sua capacidade inovativa a passos lentos e muito por desconhecer tudo o que envolve o processo de inovação, incluindo a Lei do Bem (11.196).

“Essa Lei foi criada em 2005 e oferece mecanismos de redução fiscal para que as empresas deste país invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D), tanto diretamente como de forma terceirizada. O principal mecanismo consiste na possibilidade de reduzir todos os investimentos realizados nessas atividades da base de cálculo do imposto de renda, por serem classificados como despesa operacional”, explica o executivo.

Mas, para atender aos pré-requisitos da Lei do Bem, é necessário corresponder a determinados parâmetros, já que ela apoia apenas inovações em produtos, processos e serviços do ponto de vista tecnológico, não estando contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo. “Por outro lado, uma empresa que esteja desenvolvendo algo novo para um setor, para o mercado nacional ou internacional, desde que esteja executando no Brasil, pode ter as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contempladas por esse benefício fiscal”, diz Miranda.

A seguir, o consultor aponta CINCO principais benefícios garantidos pela Lei do Bem:

1. Dedução dos gastos com P&D no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

2. Dedução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;

3. Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;

4. Possibilidade de aumentar o investimento em novas tecnologias e no desenvolvimento de novos produtos e serviços;  

5. Maior competitividade no mercado, com crescimento por geração de inovação e status de empresa inovadora pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

 

 

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