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INTRALOGÍSTICA 4.0 - Inovações tecnológicas visam melhorar do armazenamento à entrega de produtos

24/08/2022

Para o especialista em inovação Rodrigo Miranda, empresas deveriam explorar mais os benefícios da Lei do Bem para investir em tecnologia e melhorar a experiência do consumidor

Um dos desdobramentos da Indústria 4.0, que engloba tecnologias avançadas, como inteligência artificial (AI), robótica, internet das coisas (IoT), computação em nuvem, entre outras, é o salto em inovação do segmento de intralogística – com software de coleta de informações, sistemas de classificação etc. A criação e uso de recursos tecnológicos avançados tem levado a uma gestão de qualidade, podendo otimizar processos e serviços dentro de uma empresa. Ou seja, a intralogística 4.0 introduz elementos da quarta revolução industrial ao processo logístico.

A diferença mais relevante entre a logística interna tradicional e a intralogística 4.0 é que, investir em inovações tecnológicas, não se trata apenas de manusear ou movimentar um produto, mas também de coletar e gerenciar informações sobre aquele produto específico. Agora, essas duas atividades formam uma única operação indivisível.

Matéria publicada pela dinamarquesa Becosan mostra como novos centros de distribuição, armazéns e edifícios industriais fundamentados na intralogística 4.0 são formados com base nos conceitos de carga automatizada, uso de robôs, big data e ERP (software/sistema que melhora a gestão empresarial). À medida que o fluxo de informações e produtos apresenta o desafio de um controle mais preciso, as empresas são obrigadas a se tornarem supercompetitivas, principalmente aquelas com planos de internacionalização.

Hoje em dia, muito se fala que a transformação digital foi definitivamente impulsionada pela pandemia de Covid-19 – consolidando o trabalho remoto e incentivando o mínimo contato entre as pessoas envolvidas em vários processos, como na indústria e logística. Isso fez nascer um senso de urgência em muitas empresas para ter acesso ao que há de novo e que possa beneficiar não somente as equipes de trabalho, mas melhorar a experiência entre produção, venda, entrega e recebimento de produtos, informações e serviços. Quem compartilha essa opinião é Rodrigo Miranda, diretor de operações da G.A.C. Brasil – consultoria multinacional especializada em inovação.

“Quando nos referimos à importância da inteligência artificial e big data no processo da intralogística 4.0, devemos ter em mente que uma verdadeira enxurrada de bits e bytes pode trazer insights valiosos, reunidos a partir de grandes volumes de dados: fluxos de mercadorias, rotas e atalhos por meio de armazéns, cronogramas, acertos, erros, tempo de inatividade. Esses dados são gerados a partir de uma ampla variedade de fontes, desde câmeras e sensores até informações inseridas manualmente em computadores ou capturadas de sistemas de geonavegação. Enquanto técnicos falam sobre a importância do big data e, especificamente, da inteligência artificial (AI) para processar milhões de registros e identificar certos padrões recorrentes, imaginamos como isso pode formar uma base para melhorar vários processos”, diz Miranda.

Pesquisa da Guidance Automation, que explora a importância da automação intralogística, traz vários dados sobre o novo comportamento no setor. Para começar, 33% das empresas realmente veem a automação como parte fundamental do sucesso do negócio de agora em diante. Mais da metade das organizações participantes (54%) encara a automação como uma forma de lidar com os riscos da Covid-19 ou qualquer outra doença endêmica. Mais de 70% acreditam que o retorno do investimento (ROI) em novas tecnologias e automação vale a pena. Como a automação está impulsionando a necessidade de uma força de trabalho mais habilitada digitalmente, 54% acreditam que a mudança será positiva para a força de trabalho existente, que vai melhorando suas habilidades e conhecimento.

Para o consultor de inovação, a evolução do e-commerce impactou diretamente na necessidade de melhorar a experiência do cliente, sendo a intralogística um dos segmentos mais visados. Miranda chama atenção para dados divulgados no estudo Experience 2030: The Future of Customer Experience is Now. De acordo com a pesquisa, os consumidores esperam adotar determinadas inovações tecnológicas até 2030:

  • 80% dizem que devem aceitar a entrega de um produto por drone ou veículo autônomo;
  • 81% dizem que esperam se envolver com chatbots (software que simulam uma conversa humana);
  • 78% esperam usar aplicativo de realidade aumentada, virtual ou mista para testar um produto;
  • 56% esperam “visitar” locais remotos, como lojas, por meio de dispositivos de realidade mista até 2025 (isso já acontece com alguns museus e espaços artísticos);
  • 80% esperam usar um assistente inteligente para simplificar alguns comandos no dia a dia (como Google Home, Amazon Alexa etc.);
  • 78% dizem que esperam controlar outros dispositivos a partir de um único controle, que pode ser o telefone celular.

Além disso, até 2030, 69% das decisões tomadas durante o envolvimento do cliente serão concluídas por máquinas inteligentes. Essa agilidade e automação extrema impulsionarão a experiência do consumidor – o que reforça a importância da intralogística 4.0. “É mais importante do que nunca acompanhar as evoluções por que passam diversos setores e investir em inovações tecnológicas, acompanhando os novos desejos e necessidades do público. Como megatendência, o Metaverso deve ter um impacto duradouro no comércio eletrônico num futuro imediato, oferecendo uma nova presença virtual. A ideia central é combinar processos de comércio tradicional e digital para melhorar a experiência dos clientes ou até mesmo gerar uma nova experiência no last mile – entrega final da mercadoria”, diz Miranda – que ainda chama atenção para as vantagens da Lei do Bem (11.196), no sentido de estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade das empresas.

 

A importância da Lei do Bem na evolução tecnológica das empresas

 

A Lei do Bem foi criada em 2005 e oferece mecanismos de redução fiscal para que as empresas brasileiras invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), tanto diretamente como de forma terceirizada. Segundo Rodrigo Miranda, o benefício pode ser considerado um grande aliado no processo de otimização da experiência entre produção, venda, entrega e recebimento, já que ele consiste na possibilidade de reduzir grande parte dos investimentos realizados nas atividades de P,D&I da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, por serem classificados como despesas operacionais. Mas, é importante atender a determinados pré-requisitos e parâmetros.

“A Lei do Bem apoia inovações em produtos, processos e serviços do ponto de vista tecnológico, não estando contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo. Até mesmo por essa característica, pode ser amplamente utilizada pela Intralogística 4.0 e toda tecnologia de ponta empregada na produção, armazenamento, distribuição de produtos e informação”, diz o executivo da G.A.C. Brasil.

Fontes: Rodrigo Miranda, diretor de operações da G.A.C. Brasil

 

 

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