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BARRIGA DE ALUGUEL - Quem e em quais circunstâncias pode recorrer a alguém para dar à luz em seu lugar?

27/08/2014

Recentemente, em São Paulo, um casal que teve ajuda de uma amiga da família para realizar o sonho de ter um filho conseguiu na justiça o direito de registrar a criança em seu nome, sem mencionar o nome da pessoa que passou por “barriga de aluguel”. Trata-se de um caso raro, porque as crianças que nasceram nessa circunstância eram antes registradas apenas no nome de quem deu à luz – e de seu esposo, quando casada. Vale a pena dizer que, embora o termo “barriga de aluguel” nos remeta a um acordo financeiro, por lei o procedimento não pode envolver qualquer transação comercial. De acordo com Edson Borges Junior, especialista em fertilização assistida que fez todo acompanhamento desse casal, ainda há muita desinformação sobre a “cessão temporária do útero”.

Diretor do Grupo Fertility de Reprodução Assistida, Borges afirma que a doadora tem de ter algum parentesco consanguíneo até o quarto grau com um dos parceiros. Sendo assim, pode ser a mãe, a sogra, uma irmã, tia ou prima...até mesmo uma amiga muito próxima ao casal, desde que obtenha a aprovação do Conselho Federal de Medicina. A “barriga de aluguel” implica na cessão temporária do útero para que o óvulo da mãe biológica já fecundado com o esperma do pai possa se desenvolver nos meses subsequentes até o nascimento do bebê. “O material genético é exclusivamente do casal, mas o útero é terceirizado. Ou seja, quem carrega o bebê não tem qualquer relação genética com a criança. Esse procedimento é especialmente importante quando a mãe tem problemas de malformação uterina que a impedem de ‘segurar’ uma gravidez”.

Nos Estados Unidos, nascem 750 bebês todos os anos através de “barriga de aluguel”. No Brasil ainda não há dados consolidados, mas é possível perceber aumento no número de casais que recorrem a clínicas de fertilização assistida para superar problemas que os impedem de ter os tão desejados herdeiros. Recorrem à ‘barriga de aluguel’ pacientes com histórico de doenças graves relacionadas ao útero, bem como quem já passou por uma histerectomia para remoção do aparelho reprodutor, ou, ainda, condições de saúde que comprovadamente colocariam a vida da paciente em risco se ela engravidasse.

“Vale ressaltar que, por regulamentação do Conselho Federal de Medicina, mulheres acima dos 50 anos não podem recorrer a quaisquer métodos de fertilização assistida, nem mesmo a uma doadora temporária do útero. Apesar de discordar dessa prerrogativa, já que uma mulher muito mais jovem pode apresentar riscos muito maiores para uma gestação, quando comparada a uma mulher com mais de 50 anos, hígida e com plenas condições de gestar e dar à luz, essa é uma decisão que tem de ser observada”, diz Borges.

Além de ser submetida a uma avaliação psicológica e uma série de exames preventivos, a doadora do útero deve ser maior de idade, ter dado à luz pelo menos um filho, e demonstrar estar em condições emocionais para passar pelos nove meses de gestação ciente de que, assim que o bebê nascer, ele será entregue para o casal criar. “Por se tratar de um processo tão delicado é que procedemos com tanta cautela, mesmo que a doadora seja da família. Tudo tem de ser muito bem detalhado em termos de direitos e deveres, e o acompanhamento do casal e da doadora tem de ser permanente. Somente depois da autorização do CFM ou do CRM é que damos início ao procedimento de fertilização assistida”, conclui o especialista.

Fonte: Dr. Edson Borges, médico urologista, especialista em Medicina Reprodutiva,
sócio-diretor do Grupo Fertility (www.fertility.com.br) e do Instituto Sapientiae (www.sapientiae.org.br)

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