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Supersimples ou Supercentralizante

10/08/2007

*Thomas Korontai

O Supersimples, novo sistema de arrecadação unificada, é, à luz do federalismo, mais uma pá de cal sobre a Federação. Segundo a regra vigente, o sistema unifica nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal); um estadual (ICMS); um municipal (ISS); e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Ao direcionar a arrecadação de impostos estaduais e municipais, estes se tornam mais dependentes ainda dos repasses da União – que, com tanta burocracia atrelada ao clientelismo político, certamente prejudicará em muito a população. Sem mencionar que anulará boa parte das ações políticas locais.

A medida amplia ainda mais o poder do Governo Central, fazendo com que o Brasil se encaminhe mesmo para a figura de um Estado Unitário, embora essas medidas contrariem frontalmente a cláusula pétrea – artigo 60 da Constituição Federal – que prevê que nenhuma proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado possa ser apreciada pelo Congresso.

É de se estranhar que uma medida como essa tenha sido apreciada. Pior ainda, votada e aprovada pelo Congresso, em uma demonstração inequívoca de que ou os congressistas não conhecem a Constituição, ou a maioria foi influenciada por fatores externos. O texto evidencia a concentração de ainda mais poder, retirando dinheiro dos estados e municípios numa demonstração de que não existe cláusula pétrea, mas ganância ferrenha.

Entidades como o SESI (Serviço Social da Indústria) e o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), além do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), passam a ficar, quase que completamente, nas mãos do Governo Federal, uma vez que as contribuições das empresas a essas entidades, embora compulsórias, também são centralizadas pela “supersimplificação”.

O que mais chama atenção é a ausência de protestos de prefeitos, governadores, ou das lideranças classistas empresariais. Com as novas modificações para serem aprovadas no Congresso, ampliando a contribuição de 1,5 milhão de empresas, é certo que a arrecadação crescerá para o Governo Federal.

Mais cedo ou mais tarde, os problemas de gestão e politização verificados nos últimos anos, somados a medidas como a criação do Supersimples, que nada mais é do que Supercentralização, farão com que essa bolha de insatisfação estoure.

Como a população é sempre a mais prejudicada, a proposta federalista defende ampla descentralização federativa aos estados e municípios, tanto no legislativo, como no judiciário, no tributário e no administrativo, seguindo modelos que comprovadamente dão certo, a exemplo da Alemanha, Estados Unidos e Suíça. ▲

*Thomas Korontai é presidente do Partido Federalista (www.federalista.org.br)
e autor do livro “Brasil Confederação” (Editora Pinha, 1993)

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