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Despreparo na implantação e uso da NF-e gera prejuízos para empresas

12/03/2009

A partir de 1º de setembro, mais 54 atividades passam a fazer parte do conjunto de setores sujeitos à obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica (protocolo ICMS 87/08). Embora muitas empresas estejam se empenhando na adaptação às novas exigências, ainda há muitas dúvidas referentes à utilização do sistema eletrônico. “O despreparo das empresas, que têm deixado a questão para resolver na última hora, está se transformando em prejuízo”, diz Wagner Oliveira, sócio-diretor da Versifico Web Solutions.

Oliveira diz que o projeto de implantação da NF-e visa promover uma atuação integrada da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda dos Estados e Municípios, tornando mais veloz a identificação de fraudes através da fiscalização de pessoas jurídicas. “Além disso, a arrecadação tributária já está crescendo a olhos vistos”.

Segundo o executivo da Versifico, nos últimos meses, postos fiscalizadores da Secretaria da Fazenda têm constatado um aumento expressivo de irregularidades referentes à documentação de impostos, acarretando na aplicação de pesadas multas às empresas e, em alguns casos, na apreensão de mercadorias.

“Vale lembrar que estamos vivendo uma nova era da tecnologia da informação. A atenção à legislação e às normas técnicas do processo de emissão da nota fiscal é fundamental para evitar prejuízos que podem ser fatais para muitas companhias, principalmente em tempos de crise”, diz Oliveira.

Para que ninguém perca receita por falta de informação, aqui estão alguns pontos principais da NF-e:

• Protocolo ICMS 87/08 – Altera o Protocolo ICMS 10/07 ampliando o número de atividades sujeitas à obrigatoriedade de emissão da NF-e, entre elas: indústrias de cosméticos e limpeza, papel e celulose, eletroeletrônicos e telecomunicações, gás natural, fertilizantes e defensivos agrícolas, farmacêutica, plásticos e alimentos. É importante que os empresários analisem o documento na íntegra, identificando ou não seu ramo de atividade na lista de obrigatoriedade.

• Código CNAE - O que define a obrigatoriedade da NF-e é a atividade exercida pelo contribuinte e não o código CNAE/CAE, já que esse pode estar incorreto. Portanto, não há informações disponíveis sobre obrigatoriedade estabelecida via CNAE, apenas sobre a definição da atividade produtiva.

• Danfe – O Documento Auxiliar da NF-e é o comprovante físico da existência do documento eletrônico. Muitas empresas emitem esse documento antes mesmo da autorização de utilização da NF-e fornecida pela Secretaria da Fazenda. Esse equívoco é a principal causa de autuações, já que a mercadoria circula sem “lastro fiscal”. O Danfe terá validade quando acompanhado de uma chave de segurança disponibilizada pela Receita Federal. O ideal é que ele seja impresso pelo mesmo sistema operacional gerador da NF-e.

• Infraestrutura tecnológica – As mudanças necessárias para a implantação do sistema de NF-e demandam um salto tecnológico relevante para muitas empresas. O grande desafio é integrar de forma eficaz e veloz as gestões de logística e fiscal. É o momento de se adotar soluções eficientes e seguras, evitando o risco de multas e outras autuações.

Fonte: Wagner Oliveira, sócio-diretor da Versifico Web Solutions, empresa que há 13 anos atua no desenvolvimento de tecnologias de gestão de negócios (www.versifico.com.br).

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